quinta-feira, 2 de abril de 2009
Lei de Imprensa a um passo do fim
A Lei de Imprensa e a Constituição Federal de 1988 são inconciliáveis. Segundo o site Consultor Jurídico é o que entendem os ministros Carlos Britto e Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Para os dois, a Lei 5.250/67 deve ser simplesmente excluída do ordenamento jurídico. Com os dois votos pela derrubada total da lei, o Supremo suspendeu o julgamento da matéria e irá retomá-lo no dia 15 de abril.Os ministros também mantiveram a liminar que suspendeu 22 artigos da lei em fevereiro do ano passado, até o julgamento final da questão. Os juízes continuam autorizados pelo Supremo a julgar os processos que têm base na Lei de Imprensa aplicando, onde for possível, os códigos Penal e Civil. O relator, ministro Carlos Britto, concordou com os argumentos do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), de que a liberdade de expressão não pode ser regulamentada. O deputado é autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que sustenta que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 88.
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