A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13ª Região) Severino Marcondes Meira a pena de sete anos e seis meses de reclusão e 161 dias-multa, além da perda da aposentadoria, pela prática de crime de peculato .
A decisão é resultante de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em 25 de junho de 2001, em virtude da prática de irregularidades no manejo de dinheiro público, no período em que o condenado ocupou a presidência do referido tribunal (de 15 de novembro de 1993 a 11 de novembro de 1995). A sentença é assinada pela juíza Cristina Maria Costa Garcez. Severino Marcondes Meira, que já foi aposentado compulsoriamente em virtude de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve cumprir a pena em regime inicialmente semi-aberto, não cabendo para ele a substituição da pena privativa de liberdade (de sete anos e seis meses) por restritiva de direitos (por exemplo, perda de bens, prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana), porque a pena aplicada foi superior a quatro anos. Já o valor de cada dia-multa será calculado com base na metade do salário mínimo vigente ao tempo das irregularidades, multiplicando-se este valor pelos 161 dias fixados pela Justiça. Como efeito secundário da condenação fixou-se a perda do cargo público, assim, como o ex-presidente do TRT-13 está aposentado, o efeito recairá sobre a aposentadoria, implicando a perda dos proventos. Conforme a ação penal (resultante de denúncia apresentada pelo MPF) Marcondes Meira teria pago, com recursos do TRT-13, uma excussão para ele e para um filho dele (servidor do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba), para a Europa durante vários dias, com direito à hospedagem em Paris (França) e excussões a Athenas (Grécia), Ilhas Gregas, Berlin (Alemanha), Praga (República Tcheca), Salzburg (Áustria) e Zurich (Suíça). Sob o argumento de participação em um Congresso de Direito Processual Civil em Paris-Sorbone, com duração de mais de vinte dias, o TRT-13 pagou, pra cada um, 23 diárias e meia. Mas, na verdade, o ex-presidente participou de um seminário na Universidade de Sorbonne, com duração de apenas dois dias, e o filho dele, que nem sequer era formado em Direito, não apresentou nos seus assentamentos de servidor nenhum certificado relativo à participação no Congresso em Paris-Sorbonne, para o qual também recebeu as 23 diárias e meia. “A meu sentir, não há dúvida de que houve sim esse intuito do acusado, Severino Marcondes Meira, em se favorecer com o uso de recursos públicos”, afirma a juíza federal, completando que das “provas constantes nos autos, infere-se que o acusado queria e efetivamente conseguiu realizar um passeio turístico junto a seu filho pela Europa, recebendo valores a título de diárias e passagens”. Severino Marcondes Meira pagou, também, passagens aéreas e diárias a pessoas próximas dele (geralmente, parentes seus ou dos outros juízes do TRT 13ª Região) sob alegações inverídicas, apenas como forma de aumentar a remuneração destas. Alegava-se que estas pessoas iriam realizar na cidade de destino (geralmente locais turísticos) alguma tarefa ligada ao serviço público, quando, na realidade, esse trabalho inexistia. Ficou verificado também, o desvio de verbas através do cancelamento de bilhetes aéreos sem a devida devolução dos valores aos cofres públicos, assim como disposto na denúncia do MPF. Além disso, Severino Marcondes Meira pagou, com o dinheiro do TRT-13, tratamento médico hospitalar para um servidor, filho de um juiz, no valor de R$ 6.632,78. Para a Justiça, “mostra-se inaceitável entender que o acusado, com formação jurídica, não tivesse o conhecimento de que estava autorizando despesa para o TRT 13ª Região sem nenhum amparo legal”. O ex-presidente utilizava os recursos do tribunal para favorecimento de pessoas próximas aos demais magistrados, para manter o prestígio dele. Para o MPF, as irregularidades praticadas por Severino Marcondes Meira, enquanto presidiu o TRT-13, configuram um grave caso de corrupção no Poder Judiciário do Brasil. Cabe recurso da decisão proferida pela Justiça Federal na Paraíba perante tribunais superiores.
Do Norte Online
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