sexta-feira, 28 de março de 2008

Brito Neto é o primeiro cassado por infidelidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional. O julgamento do pedido (Pet 2756) do Democratas começou no dia 26 de fevereiro e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista. Na sessão plenária de 26 de fevereiro, após o voto do ministro José Delgado acolhendo o pedido de cassação do deputado, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo. No dia 6 de março, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ari Pargendler, acompanhando o relator. Depois dele, votou o ministro Caputo Bastos, também acolhendo o pedido de cassação, e a apreciação da matéria foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. Na sessão plenária de do dia 27, o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam. Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.

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