O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso Melo, concedeu uma liminar a favor da volta dos jogos de bilhetagem. Eles haviam sido suspensos pela 10ª Vara Federal do Recife, em outubro do ano passado, quando também foi posto limites a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) - que entre outras atribuições regula o funcionamento das casas de jogos no Estado.
“Ao entendimento do Supremo, as loterias anteriores ao ano de 167 podem funcionar normalmente. O que não pode são os jogos eletrônicos, porque ainda não existiam à época”, justificou o advogado da Associação Brasileira de Loterias Estaduais, Sear Jasu Mascena Veras.
Ainda segundo ele, as Raspadinhas, Pernambuco dá Sorte, Caruaru Dá Sorte, Serrano da Sorte, entre outras, estão em base legal. Assim como as do Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Mascena Veras informou que a decisão do STF, em cassar a liminar da 10ª Vara Federal do Recife, fica valendo até a decisão final da ação civil pública que foi impetrada em Pernambuco.
Fonte: blog do magno
quinta-feira, 27 de março de 2008
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