sexta-feira, 25 de abril de 2008

TRE-PB cassa mais três vereadores por infidelidade partidária

Na sessão desta quinta-feira dia 24, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), foram apreciados três requerimentos de perda de mandato eletivo, em decorrência de desfiliação partidária, todos da relatoria do juiz Nadir Leopoldo Valengo. O primeiro processo foi suscitado pelo Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), solicitando o cargo do vereador Francisco Macena da Paixão, do município de Sapé, atualmente filiado ao Partido Social Cristão (PSC). Francisco Macena alegou que sofreu grave discriminação pessoal e que sentia insegurança de que obteria legenda para disputar o próximo pleito. O relator votou pela procedência do pedido, determinando que seja comunicado ao presidente da Câmara Municipal de Sapé para que o 1º suplente do partido interessado assuma no prazo de até dez dias, após a publicação do acórdão, sendo acompanhado pelos pares. O segundo caso foi do município de Boqueirão, onde o 1º suplente de vereador do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Luiz Carlos da Silva, requereu o mandato do vereador Tácio Demian Duarte de Farias, atualmente filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Tácio Farias argumentou que se sentiu prejudicado pelo PMDB durante eleição do Diretório Municipal, no ano de 2005. De acordo com Valengo, o fato de existir divergências entre membros de partidos não é prerrogativa para desfiliação, votando pela cassação do mandato do vereador e para que o 1º suplente assuma em até dez dias. O Pleno do TRE-PB acompanhou a decisão. O terceiro requerimento partiu de Luzia Louraci Lopes, 1ª suplente de vereador do PMDB do município de Várzea, em desfavor de Rosane Araújo de Souto Rocha, vereadora do Partido Democratas (DEM). Rosane Rocha, que era presidente do Diretório Municipal do PMDB, sustentou que se sentiu perseguida e que o partido se desarticulou no município. A Corte seguiu o entendimento do relator de que não restou caracterizado os argumentos da requerida, votando pela procedência do pedido, decretando a perda do mandato eletivo da vereadora, e para que o 1º suplente do PMDB assuma no prazo de dez dias.

Do Portal Correio da Paraiba

Nenhum comentário: