quinta-feira, 26 de junho de 2008

TSE homologa afastamento de membros do TRE/PB da Justiça comum

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), homologou nesta terça-feira (25) o pedido de afastamento dos desembargadores Nilo Luís Ramalho Vieira (foto) e Jorge Ribeiro Nóbrega, presidente e vice, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral, bem como do juiz João Benedito da Silva, de suas funções na Justiça comum para dedicação exclusiva à Justiça Eleitoral.
O pedido é justificado em razão de necessidades excepcionais que requerem dedicação exclusiva, na efetivação da Justiça e administração das eleições, cumulativamente, como é o caso deste ano corrente. Disciplinando a matéria, o TSE editou a Resolução nº 21.188/2002, dispondo que os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais poderão ser afastados de seus cargos ou funções, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, quando assim exigir o serviço eleitoral. O TSE adotou como critério para afastamento o período compreendido entre o registro das candidaturas e os cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, ou seja, de 5 de julho a 1º de novembro de 2008.


Do Portal Correio

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