
O pedido é justificado em razão de necessidades excepcionais que requerem dedicação exclusiva, na efetivação da Justiça e administração das eleições, cumulativamente, como é o caso deste ano corrente. Disciplinando a matéria, o TSE editou a Resolução nº 21.188/2002, dispondo que os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais poderão ser afastados de seus cargos ou funções, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, quando assim exigir o serviço eleitoral. O TSE adotou como critério para afastamento o período compreendido entre o registro das candidaturas e os cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, ou seja, de 5 de julho a 1º de novembro de 2008.
Do Portal Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário