O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (9) levar a eleição para prefeito em Campos dos Goytacazes (RJ) para o segundo turno, no próximo dia 26. A disputa será entre Arnaldo Vianna (PDT) e Rosinha Garotinho (PMDB), que no domingo (5) havia sido declarada vencedora do pleito, com 78,9% dos votos válidos.Os números do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), no entanto, não corresponderam ao resultado real da eleição, uma vez que os votos recebidos por Vianna tinham sido considerados nulos, porque a candidatura do pedetista estava impugnada pela Justiça Eleitoral. A impugnação ocorreu após as contas referentes à época em que Vianna prefeito, em 2003, terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o Cartório Eleitoral de Campos, Vianna obteve 108.210 votos contra 118.245 de Rosinha. Como os votos do pedetista não haviam sido considerados, pelo fato de a candidatura estar "sub judice" (quando ainda cabem recursos judiciais), na divulgação do resultado da votação, o índice de votos nulos na cidade chegou a 44,14%. O município possui mais de 200 mil eleitores –são 322.839– e, por isso, terá segundo turno.Nesta noite, ao analisar recurso de Arnaldo Vianna contra a impugnação de sua candidatura, os ministros do TSE decidiram anular a decisão da Justiça Eleitoral do Rio, que havia declarado o pedetista inelegível. Os magistrados determinaram também que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio reavalie as supostas irregularidades nas contas do candidato. Caso o TRE reveja a impugnação de Vianna antes do dia 26, e o TSE o julgue inelegível antes desta data, a realização do segundo turno do pleito em Campos será anulada. Ainda cabe recurso contra a decisão do TSE. Tanto o Ministério Público Eleitoral, quanto a a coligação da candidata Rosinha Garotinho podem entrar com uma ação questionando a decisão do tribunal. Durante sustentação oral no TSE, o advogado de Vianna, André Ávila, afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou regulares as obras apontadas como motivo para a rejeição de contas do candidato."O TCU não apontou superfaturamento", disse Ávila. "O tribunal de contas rejeitou as contas apenas porque elas não haviam sido prestadas a tempo", completou. O advogado acrescentou também que a jurisprudência do TSE considera que atraso na prestação de contas não é "irregularidade insanável que justifique impugnação de candidatura".
Do Portal G1
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
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