A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou o titular do cartório do 1º Ofício de Serra Talhada, João Alves Martins. O motivo do afastamento, entre outras irregularidades, foi a utilização de uma tabela própria com valores que chegam ao dobro dos que devem ser cobrados de acordo com a tabela oficial publicada no Ato Nº 2673 de 19/12/2007 pelo TJPE.Para o Corregedor-Geral da Justiça, des. José Fernandes de Lemos, a divulgação do fato tem um caráter didático. “Os delegatários precisam saber que a CGJ está de olho e nossa equipe tem feito inspeções regulares na Capital e Interior”, afirma. Ele comenta também que além da tabela totalmente fora da lei, com abusos que chegam a cobranças 110% maiores das determinadas pela tabela oficial, foi criado um ato notarial cobrando o reconhecimento de firma de veículo que não existe legalmente. “Outro absurdo é a cobrança para o registro de cédula rural calculado com base no valor declarado na mesma, quando o correto seria a cobrança baseada no valor da tabela oficial”, acrescenta o corregedor. Diante da apuração das irregularidades pela equipe da CGJ coordenada pelo Juiz Corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Carlos Damião Pessoa da Costa Lessa, o Corregedor-Geral da Justiça determinou o afastamento imediato, por 90 dias, de João Alves Martins, além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Do Blog de Jamildo
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