Começam a valer a partir desta segunda-feira (1º) as novas regras para o atendimento de telemarketing nas empresas de tele-atendimento. Para atender às exigências do decreto, estipulado pelo Ministério da Justiça, as empresas tiveram que adaptar muitos processos. A regulamentação padroniza o acesso e a qualidade do serviço de atendimento. O objetivo é enquadrar as empresas que não fazem um atendimento adequado para os consumidores. As companhias que não cumprirem as determinações ficarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões por cada reclamação de consumidor.Uma das novas determinações é que as empresas que atuam em setores regulados por agências terão 60 segundos para atender os consumidores. Há algumas exceções para esse prazo. Os bancos, por exemplo, terão de atender os consumidores em 45 segundos, mas o tempo sobe para 90 segundos nas segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias posteriores a feriados. As companhias de energia elétrica também terão prazo de 90 segundos quando as ligações surgirem por causa de quedas de energia. Vários setores que antes não tinham qualquer prazo de atendimento terão de cumprir os 60 segundos, como aviação, planos de saúde e transportes terrestres. Os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) terão de funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana.
Do Portal G1
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
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