sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Faculdade terá de dar bolsa do ProUni para aluna da rede particular

Uma estudante de Curitiba da rede particular ganhou na Justiça o direito a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni) mesmo sem preencher um dos critérios do Ministério da Educação (MEC), que estabelece que só alunos da rede pública ou com bolsa integral na rede particular possam ser selecionados. Rosenalva da Silva Garcia, 37 anos, terminou o supletivo do ensino médio em uma escola particular em 1996. No entanto, o juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o valor da mensalidade paga na época, de R$ 52,79, era “módico” e que a estudante não tem condições de se manter. Rosenalva quer continuar fazendo o curso de farmácia na Unibrasil, em Curitiba, que ela começou no ano passado, mesmo sem bolsa. “Com a ajuda do meu pai, que é aposentado, eu consegui financiar metade da mensalidade, de R$ 1.080. Só que, depois, eu perdi o emprego e acabei me endividando”, conta. No meio de 2008, ela se inscreveu no programa e foi aprovada. Na hora de apresentar a documentação, no entanto, não foi aceita. Foi aí que decidiu entrar na Justiça.

Do Portal G1

Um comentário:

Unknown disse...

Olá,

Gostaria de aproveitar o espaço disponibilizado para divulgar com mais detalhes esta decisão judicial inédita, qual seja, sobre a decisão que concedeu a uma candidata Rosenalva da Silva Garcia que havia estudado em escola particular o direito de se matricular no PROUNI na condição de bolsista.

Ao expor o resumo do caminho que percorremos para chegar a esta decisão, espero estimular a todos que se encontram na mesma situação a lutarem ferrenhamente por seus direitos e a não desistir nunca, por mais que a situação se mostre completamente adversa.

Meu nome é Silvia, sou acadêmica do 10.º Período do curso de Direito e acredito que é nossa obrigação tentar fazer a justiça, de fato justa, chegar àqueles que realmente precisam.

Em Junho do ano passado, através de um colega de faculdade chegou ao meu conhecimento que uma pessoa muito carente não tinha conseguido fazer a sua matrícula no curso de Farmácia como beneficiária do PROUNI (Programa Universidade Para Todos) em decorrência do fato da mesma ter concluído o ensino médio em uma escola particular, pagando mensalidade (não na condição de bolsista), o que a colocava fora dos critérios estabelecidos pelo governo federal.

De acordo com a Lei do PROUNI só alunos da rede pública ou com bolsa integral na rede particular podem ser selecionados.


Diante dos fatos, sensibilizada como ser humano e em busca da justiça como acadêmica de direito, conversei com o advogado do escritório onde eu trabalhava sobre a situação e marquei uma entrevista com a estudante.

Durante a nossa conversa ela me contou a difícil situação pela qual estava passando (era acadêmica do segundo ano de Farmácia, havia feito o ENEM, obtido uma média bem alta, tinha concorrido a uma bolsa pelo PROUNI e conseguido o direito à bolsa, mas não estava conseguindo se matricular na condição de bolsista porque durante o segundo grau havia estudado 01 ano e 6 meses em escola particular).

Pedi a mesma que fizesse uma carta e lá contasse toda a sua história. Uma semana depois, ela voltou ao escritório, trouxe a carta e os documentos necessários para o ingresso da ação pertinente.

Diante do contexto, chegamos a conclusão de que a medida cabível era impetrar um Mandado de Segurança (remédio jurídico que visa salvaguardar direito líquido e certo).

Leia e baixe referida peça gratuitamente no site Labor Jurídico - http://www.laborjuridico.com.br

Assim sendo, desenvolvi a referida peça processual, usei como base e fundamento principalmente a nossa Constituição Federal e, feito isso, passei a referida peça para o advogado com quem eu trabalhava, ele fez algumas correções, assinou e o remédio jurídico foi impetrado.

No nosso Mandado de Segurança requeremos liminarmente que o juiz concedesse de imediato a matrícula da impetrante, pois a mesma iria perder o prazo estipulado pelo PROUNI para fazer a rematrícula. A liminar não foi concedida. Agravamos da decisão, a decisão liminar não foi reformada e em seguida a faculdade contestou e o processo continuou tramitando normalmente.

Enorme foi a nossa supresa quando recebemos a publicação informando que, ineditamente, o juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, havia desconsiderado o critério legalista do PROUNI, ao julgar que o valor da mensalidade (pago à escola particular), à época (R$ 52,79) era "módico", e que nós havíamos conseguido provar que ela não tinha condições de arcar as mensalidades da faculdade.

Afirmou ainda, que o pagamento de mensalidades "módicas" no ensino médio não descaracteriza a pobreza e a necessidade da bolsa. Na decisão, diz que as bolsas do ProUni são "política afirmativa para igualar oportunidades" e devem favorecer candidatos sem condições econômicas.


"O princípio aqui é o republicano, constitucional, que visa promover o bem de todos, afastando a distinção entre nobres e plebeus, poderosos e humildes, ricos e pobres."


O juiz disse ainda que o critério de seleção não pode ser "injusto e de rigidez inquebrantável", mas deve "obedecer a um senso de razoabilidade".

Em suma, esta é uma decisão pioneira e inovadora, é a mais pura interpretação extensiva do caso concreto pautada na nossa Carta Magna, e promete provocar uma revisão na lei que institui bolsas de estudo para universitários.

DADOS DO PROCESSO PARA CONSULTA: Site da Justiça Federal do Paraná, inserir n.º do Mandado de Segurança: 2000870000123482.

PARA VISUALIZAR A DECISÃO CLIQUE AQUI! :

http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=3119237&DocComposto=&Sequencia=&hash=1e16d918f9759c6d6de3146c161fc52c

PARA BAIXAR GRATUITAMENTE A PEÇA PROCESSUAL QUE ORIGINOU ESTA DECISÃO CLIQUE AQUI!

LABOR JURÍDICO - http://www.laborjuridico.com.br

Fomos procurados por vários meios de comunicação (BAND, CBN, RECORD, TV CULTURA) e a decisão foi exibida e comentada por vários jornais, conforme poderão verificar nos links abaixo:

http://www.cidadeverde.com/txt.php?id=31493; http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=849102&tit=Aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-ProUni;

http://noticias.terra.com.br/educacao/interna/0,,OI3466029-EI8266,00.html;

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/638478/justica-aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-prouni/relacionadas/todas;
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/638478/justica-aluna-de-escola-paga-tem-direito-ao-prouni;
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/645528/juiz-manda-faculdade-dar-bolsa-do-prouni-a-aluna-da-rede-privada;

http://www.cbncuritiba.com.br/index.php?pag=noticia&id_noticia=21063&id_menu=180&PHPSESSID=df70399a51e108ad7a3ae0fdb6c5f7c4;

http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhesentenca&ID=57277;
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/inde22012009.htm;

Espero, sinceramente ter contribuído.

Abraços,

Silvia Maria Porfirio
Coordenadora de Eventos
LABOR JURÍDICO PARANÁ
Cursos e Livros Eletrônicos (E-books) para Downloads.
Tel:(41) 9987-8859
e-mail:silvia@laborjuridico.com.br
http://www.laborjuridico.com.br