Do Portal G1
sexta-feira, 1 de maio de 2009
Supremo revoga a Lei de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar. Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação. Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta. Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu. Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam "abolido" a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF. O julgamento da Lei de Imprensa foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram –ambos a favor da revogação da lei. Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento. Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”. Na sequência, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo seguiram o entendimento, enquanto Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei. Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e porturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas específicas para jornalistas.
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