sexta-feira, 21 de agosto de 2009

‘Comprei a briga’, diz jovem que recorreu ao MPF e provocou a reabertura do Enem

A persistência do irmão de uma candidata ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) resultou na decisão judicial que obriga o Ministério da Educação (MEC) a reabrir as inscrições para a prova, encerradas há mais de um mês. A determinação da Justiça Federal, divulgada na quinta-feira (20), considera ilegal a exigência do CPF para se inscrever. Por mais que seja em caráter liminar (provisório) e que o MEC já tenha informado que vai recorrer, o universitário Walter Noro dos Santos Jr., 27 anos, comemora. Foi ele quem mandou um e-mail para o Ministério Público Federal (MPF) reclamando de problemas no site do Enem, que não reconhecia o CPF da irmã, Debora, no cadastro. A queixa, então, foi encaminhada internamente para a procuradora Marcia Morgado Miranda, que entrou com a ação civil pública “Comprei a briga da minha irmã”, afirma. Ele conta que logo na primeira semana do prazo de inscrição, iniciado em 15 de junho, a jovem tentou se inscrever, mas o CPF constava como inválido e não foi possível nem começar a preencher a ficha on-line. “Acontece que o CPF da minha irmã está regularizado na Receita Federal. Checamos isso. Ela chegou até a usá-lo para fazer o Enem no ano passado.” Como continuou sem solução, apesar dos inúmeros e-mails trocados com o MEC, ele procurou o Ministério Público. Na mensagem deixada no site do MPF, o universitário se queixava da identificação do CPF. No entanto, a ação foi além e questionou a própria exigência do documento. O juiz da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou a argumentação de que a cobrança não fazia sentido, pois o documento é facultativo aos menores de idade e boa parte dos que prestam o Enem tem entre 15 e 17 anos. Na sua decisão, ele determina que as inscrições sejam reabertas até o dia 28 de agosto. Por sua vez, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do MEC que aplica o exame, alega motivo de segurança. Segundo o Inep, a cobrança de um CPF por candidato, que passou ser obrigatória a partir deste ano, evita inscrições em duplicidade. Em nota divulgada na quinta-feira, diz ainda que as “inscrições transcorreram normalmente, não havendo registro de problemas relativos à exigência do CPF”.

Nenhum comentário: