Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro, e que ainda não realizaram as suas convenções, têm até hoje para fazê-las. As normas para a escolha dos candidatos são as previstas no estatuto de cada partido. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97) e com a Resolução 22.217/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por possíveis danos causados. Ainda segundo as normas, caso a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela convenção nacional, os órgãos superiores do partido político poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
Do Site Última Instância
segunda-feira, 30 de junho de 2008
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