A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Flores do exercício de 2006 foi rejeitada pela Segunda Câmara do TCE, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a sua desaprovação. O relator desse processo e de uma auditoria especial realizada na Prefeitura no mesmo exercício foi o conselheiro Fernando Correia. Ele aplicou uma multa ao prefeito Marconi Martins Santana no valor de R$ 3.500,00, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão. As informações são do programa Radio vivo da Rádio Pajeú.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
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