O juiz da Propaganda, Paulo Torres, condenou, ontem, o ex-secretário de Planejamento Participativo e candidato à Prefeitura do Recife, João da Costa (PT), ao pagamento de R$ 21.200,00 pela prática de propaganda fora do prazo. A decisão foi baseada em representação do Ministério Público do Estado (MPPE), protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 17 de julho, que aponta reincidência na exibição de cartazes com fotos do postulante e a frase - “Em 2008, a grande obra não pode parar” - no Alto de Santa Izabel e na Iputinga. O promotor eleitoral, Eduardo Cajueiro, vinha investigando o caso desde março, quando solicitou ao juiz da Propaganda que determinasse a retirada do material. Como a situação voltou a se repetir, instaurou-se processo de investigação preliminar eleitoral. “Os depoimentos deixaram claro que o candidato sabia da existência dos cartazes. Desta forma, concluí que o caso se configurava como propaganda extemporânea”, afirmou Eduardo Cajueiro.
Da Folha de Pernambuco
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
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