quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Termina nesta quinta prazo para eleitor requerer 2ª via do título

Termina nesta quinta-feira (25) o prazo para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. Para isso, o eleitor deve comparecer ao seu cartório eleitoral levando documento de identidade original. Somente tem direito à 2ª via do documento o eleitor que estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral. No caso do documento eleitoral original estar inutilizado ou bastante avariado, o eleitor deverá apresentá-lo ao fazer o requerimento. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar. Neste caso ele poderá optar por receber a segunda via do documento na zona eleitoral na qual se encontra inscrito como eleitor ou na zona eleitoral na qual foi feito o requerimento, correndo, nesta segunda opção, o risco de não receber o documento em tempo hábil para ser utilizado no dia da eleição. Caso o eleitor perca o prazo para requerer a segunda via de seu título ele poderá votar normalmente, desde que apresente ao presidente da Mesa Receptora de Votos um documento oficial com foto que comprove sua identidade (Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte). Os 77 cartórios das zonas eleitorais do Estado estão funcionando em regime de plantão das 8 às 19h.

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