Os senadores poderão votar nesta terça-feira (28), na sessão plenária deliberativa, projeto de lei que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial, em juízo arbitral ou ainda diante de comissão parlamentar de inquérito (CPI). De autoria da CPI dos Correios, o projeto também estende as hipóteses dos crimes de falso testemunho e falsa perícia ao processo administrativo e aos inquéritos civil e administrativo. O projeto estabelece para essa infração a mesma pena do artigo 342 do Código Penal, ou seja, reclusão de um a três anos e multa.
Do JC Online
terça-feira, 28 de outubro de 2008
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