Está virando rotina. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem provado que está implacável com relação aos pré-candidatos que usam de artifícios para fazer propaganda eleitoral antecipada. Todavia, insistentemente, os políticos vêm infringido a Lei, especialmente, promovendo seus nomes nas inserções partidárias. As multas, consideradas relativamente “leves”, variam entre R$ 21 mil e R$ 53 mil. Como forma de aumentar a rigidez aos infratores, já está a todo vapor uma discussão pela adoção de medidas mais rigorosas. “Não posso adiantar que medidas são essas porque ainda estamos em processo de análise, mas valeriam ainda para esta eleição”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro. Ontem Carlos Eduardo Cadoca (PSC) foi, mais uma vez, notificado pelo MPPE por desvirtuamento da finalidade da inserção partidária. Por conta dessa representação, o parlamentar desponta agora como o recordista entre os concorrentes - três, em menos de dois meses. O PSC também foi alvo da representação. Nos outros dois processos, o social-cristão foi condenado a multas nos valores de R$ 29 mil e R$ 53 mil. O também deputado federal e postulante Raul Henry (PMDB) e sua legenda foram condenados, na última terça-feira, por propaganda eleitoral extemporânea. A punição é referente ao uso do vídeo em benefício do pré-candidato. Esta é a segunda vez que o peemedebista é condenado pelo mesmo motivo. O juiz Paulo Torres decidiu pela pena máxima, R$ 53 mil.
Da Folha de Pernambuco
quinta-feira, 5 de junho de 2008
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